julho 26, 2024 23:46

Aleam vai avaliar Mensagem Governamental que altera regime jurídico da Polícia Civil

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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) recebeu a Mensagem Governamental nº 146/2023, enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), que altera os artigos 185 e 197 da Lei Estadual nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994. O documento dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Policia Civil do Estado do Amazonas – Estatuto do Policial Civil.

De acordo com a alteração do caput e do inciso I do artigo 185, que passam a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 185. O policial civil terá direito à percepção de ajuda de custo, no
valor correspondente a 50% da remuneração de um mês, quando:

I – entrar em exercício no Município do Interior para o qual tenha sido
designado por tempo superior a 365 dias;

II – alteração do caput e dos incisos I, II e III do artigo 197, que passam a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 197. O policial civil com exercício no interior do Estado por
tempo superior a 30 (trinta) dias, em Município onde não houver residência
oficial ou outro imóvel cedido pelo poder público para fins residenciais, fará
jus a Auxílio-Moradia, correspondente aos seguintes percentuais, de acordo
com a nova lotação:

I – Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Iranduba,
Itacoatiara, Manacapuru, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo,
Rio Preto da Eva e Silves: 10%;

II – Alvarães, Anamã, Anori, Apuí, Barcelos, Barreirinha, Beruri,
Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Coari, Codajás, Humaitá,
Itapiranga, Manicoré, Maués, Nhamundá, Novo Aripuanã, Nova Olinda
do Norte, Parintins, São Sebastião do Uatumã, Tefé, Uarini, Urucará,
Urucurituba: 20% ;

III – Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre,
Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Ipixuna,
Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Maraã, Pauini, Santa Isabel do Rio
Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de
Olivença, Tabatinga, Tapauá, Tonantins: 30%.

De acordo com o governador Wilson Lima (União Brasil), “o auxílio-moradia, como o próprio nome já define, é uma vantagem de natureza indenizatória, paga ao servidor que passar a ter exercício em outro Município, com a finalidade de assegurar àquele servidor o custeio das despesas com a nova moradia, no caso de não haver naquele Município residência oficial ou outro imóvel cedido pelo poder público, ou, em havendo tal imóvel, para custear as despesas necessárias à sua manutenção. Trata-se de uma vantagem, de um adendo pago ao servidor para custear essas despesas, desde que preenchidos os requisitos impostos pela Lei”.

O Projeto de Lei será votado a partir de fevereiro do próximo ano, quando a Aleam retorna do recesso parlamentar.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

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