Roraima – Alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por contrato de 17 milhões com o Governo de Roraima para organizar a 42ª Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr), o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) ganhou um novo contrato com o Estado.
Desta vez, o Ibras venceu uma licitação e vai receber R$ 400 mil. Conforme publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial (DOE-RR) do dia 13 deste mês, o Ibras deve executar projeto de qualificação e empreendedorismo para mulheres pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).
Ainda conforme a publicação, a contratação visa apoiar o projeto “Mulheres e Negócios Aprender a Empreender”, que atua na qualificação e promoção de assistência técnica especializada e atende mulheres maiores de 16 anos.
Contrato polêmico
No dia 14 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) determinou, por meio de medida cautelar, que fossem adotadas providências urgentes para impedir provável dando ao erário público estadual referente a contratação do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (IBRAS), organizadora da 42ª Exposição Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr 2023).
Conforme explica a relatora das contas da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), conselheira Cilene Lago Salomão, na decisão, a EXPOFERR faz parte do calendário de eventos do Estado, não havendo fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa, pois não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência. Assim, deveria o Poder Executivo ter lançado uma licitação pública clássica para contratação dos respectivos serviços.
O Instituto identificado no processo como contratado para “fomentar a realização da exposição” e atuar como intermediário na contratação das empresas para executarem os serviços que compõem o conjunto de ações e produtos que a viabilizam, foi constituído com indício de irregularidade uma vez que chegou a possuir 2 (dois) CNPJ ́s conforme dito no Relatório Preliminar.
Shows musicais
Sobre a contratação dos shows musicais nacionais configuram-se valores que não condizem com a atual situação financeira e fiscal do Estado, a relatora considera preocupante a realização de despesas dessa natureza, no momento que o Chefe do Poder Executivo editou o DECRETO No 34.942-E, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, publicado no DOE de 30/10/2023, pp. 10/11 que “Dispõe sobre o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo, com o objetivo de aplicar mecanismos conforme o art. 167-A da Constituição Federal”.
Transparência
A decisão ressalta que o Princípio da Transparência da Administração Pública foi violado, na medida em que o mesmo tenha sido publicado em órgão oficial de imprensa, o procedimento autuado pela SEADI no âmbito do sistema informatizado SEI, encontra-se até esta data com a com acesso restrito, tanto para consulta pública pelo cidadão, quanto para os órgãos de controle, algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.
A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro.
Outro ponto destacado, foi a ausência de projetos detalhando as estruturas e a sua localização no local do evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços, sem falar do indício de diversas irregularidades entre as quais citam-se: o uso indevido do chamamento público em detrimento a realização de licitação, burla ao princípio da licitação, direcionamento, fraude, ausência de projeto básico – essencial para a realização de qualquer despesa pública – ausência de composição de custos unitários, pagamento antecipado e pagamento por serviços não executados, isso tudo sem apresentar as devidas justificativas.
Foto: Divulgação