Com a chegada do Carnaval, a lei que institui o dever do motorista de transporte por aplicativos de encaminhar passageiros em situação de vulnerabilidade e incapacidade à autoridade policial ou a uma unidade de saúde mais próxima causa polêmica. O não cumprimento da norma pode render multas de R$ 10 mil e outras punições.
A matéria, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), foi sancionada pelo governo do Amazonas. “A nova legislação estadual visa mais segurança a pessoas em estado de vulnerabilidade, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece o dever de amparo a qualquer cidadão nessas circunstâncias”, comemorou o deputado.
Durante o período carnavalesco, o índice de pessoas que consomem bebida alcóolica tende a aumentar. Por conta disso, os motoristas reclamam da lei e alegam “não serem babás de bêbado”.
Pelas redes sociais, membros da categoria informam que não podem mudar a rota sem o consentimento do passageiro. Há condutores que relatam problemas com clientes em estado de embriaguez, chegando até mesmo a agressão.
Para evitar problemas, alguns motoristas chegam a cancelar a corrida. Os trabalhadores também enfatizam, nas redes sociais, que “não são obrigados a transportarem pessoas em estado de embriaguez”.
A equipe de reportagem do Portal O Poder entrou em contado com o deputado Delegado Péricles para questionar se há chance de mudar a lei, diante das polêmicas, mas não obteve retorno.