A situação do deputado Thiago Abrahim perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) está complicada. De acordo com o órgão, durante as eleições de 2022, o parlamentar apresentou conduta que causou desequilíbrio entre as candidaturas, o que configura propaganda extemporânea.
O Tribunal também rejeitou os embargos de Abrahim. “Não são admissíveis embargos com o intuito de mera rediscussão da causa”, diz trecho de documento.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda extemporânea causa desequilíbrio e falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.