O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei nº 181/2024 que estabelece diretrizes para implementação do incentivo do uso do biogás e do biometano.
De acordo com a matéria em seu artigo 2º, para os efeitos desta Lei, entende-se por: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – cadeia produtiva do biogás e do biometano: o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si por relações contratuais e que fazem parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes;
II – resíduos sólidos: os resíduos em estado sólido ou semissólido resultantes de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, inclusive os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e os resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água;
III – efluentes os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos;
IV – biodigestão: a transformação de matéria orgânica em novos produtos por meio do processo de decomposição anaeróbia, entre outras.
O projeto de lei determina ainda que, as operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual.
A matéria está em tramitação na Aleam e vai passar pelas comissões especiais, antes de ser votada no plenário Ruy Araújo.
Augusto Costa, para O Poder
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