novembro 24, 2024 16:12

Após decisão judicial, Sampaio está fora da eleição a prefeitura de Autazes. Veja decisão

O ex-prefeito de Autazes ( a 267 quilômetros de Manaus), Wanderlan Sampaio (União Brasil) recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o colocava como inelegível até 2030, mas novamente não obteve sucesso. O ex-prefeito afirma que vai até as últimas instâncias para garantir o direito de disputar a eleição municipal deste ano.

O pedido de liminar no agravo de instrumento do político foi negado na manhã desta sexta-feira (24) pelo desembargador federal Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a decisão, Sampaio segue sem poder concorrer às eleições municipais de outubro. Ainda assim, nas redes sociais, o político se intitula “pré-candidato a prefeito de Autazes”, deixando em evidência que ignora o imbróglio judicial.

A liminar

Na resolução, ao qual a reportagem teve acesso, a defesa do ex-prefeito alega que Sampaio não teve o direito de se defender das acusações de desvio de verbas públicas em Autazes.

De acordo com trecho do documento, “as intimações e notificações referentes aos processos eram enviadas diretamente para a sede da Prefeitura Municipal de Autazes e não lhe eram repassadas por determinação do prefeito que o sucedeu, impossibilitando o exercício ao direito de defesa. (…) Quando conseguiu tomar conhecimento das ações, tentou buscar junto à Prefeitura todos os documentos de sua gestão e que o acesso foi negado pelo Prefeito sucessor, reconhecido inimigo político”.

Com uma extensa lista de processos, Sampaio já chegou a alegar que falsificaram sua assinatura nos Avisos de Recebimento – AR, oriundos do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado. Em seguida, Sampaio teria contratado um profissional para realizar um laudo pericial e comprovar que estava alegando a verdade.

Ainda assim, o pré-candidato não apresentou provas o suficiente em nenhuma instância. Anteriormente, a juíza Júlia Fraxe já tinha apontado que Sampaio “exerceu seu direito de defesa, tanto que até interpôs recurso”, diz trecho da primeira decisão.

O desembargador Eduardo Martins foi na mesma linha e entendeu que “a mera alegação de suposta falsificação de assinatura, acompanhada de perícia grafotécnica encomendada pelo próprio agravante, não é suficiente para refutar a presunção de legalidade dos atos administrativos. É necessário, in casu, ampla dilação probatório para tal fim, que será realizada no momento oportuno. Isso porque a perícia grafotécnica realizada unilateralmente, desprovida de contraditório e sem observância do devido processo legal, constitui prova inidônea e, portanto, não pode ser considerada isoladamente (…) , razão pela qual considero ausente a probabilidade do direito e indefiro a tutela de urgência”, resume o magistrado.

Não está regular 

Até às 17h06 da última quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral certifica que Wanderlan Sampaio “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de suspensão de direitos políticos (improbidade administrativa), não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento”, afirma trecho da certidão.

Acusações

Wanderlan Sampaio teve as contas reprovadas no exercício de 2013. Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, entre as impropriedades que levaram o colegiado a tomar a decisão estão obras e serviços de engenharia diversos, pagamento em atraso das contribuições previdenciárias e ausência de comprovantes de deslocamento nos processos de diárias. As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam R$ 2,9 milhões, com prazo para devolução aos cofres de 30 dias.

Além disso, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito por crime de responsabilidade, após desvio de verbas públicas para ampliação de Unidade Básica de Saúde (UBS) no município, no ano de 2014. O ex-prefeito foi condenado à pena de um ano e três meses de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de salários mínimos a entidade beneficente e projetos na área de segurança pública.

Desvio de verba do réveillon

Ainda de acordo com o processo, em novembro de 2017, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito e da empresa Planeart Consultoria e Projetos por desvio de verbas públicas no réveillon de 2010 na cidade. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal por meio de medida cautelar.

Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos, segundo a decisão da Justiça Federal, que reconheceu indícios de desvio de verbas públicas destinadas à festa de Réveillon em 2010, por meio do convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Autazes.

Wanderlan, então prefeito do município, e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, foram os beneficiários diretos do desvio de verbas públicas.
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos.

Mais acusações

Em 2021, Wanderlan Sampaio foi condenado por irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa.

O rombo aos cofres do município de Autazes somaram mais de R$ 600 mil. O dinheiro era destinado a compra de ônibus escolares para atender crianças da zona rural do município. As transferências foram realizadas ao município em três ordens bancárias: em dezembro de 2013, no valor de R$ 12,9 mil e duas em janeiro de 2014, de R$ 10,5 mil e R$ 625.977,60.

A defesa de Wanderlan afirmou que a verba foi desviada para folha de pagamento, mas não apresentou nenhum comprovante da utilização do recurso para esse fim.

Desvio na Saúde

No ano de 2019, Wanderlan foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver R$ 624,7 mil aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (Funasa). A condenação é referente a irregularidades na ampliação de três unidades básicas de saúde do município no ano de 2016. A fiscalização constatou que R$ 381,2 mil que deveria ter ido para a obra, foi depositado na conta do ex-prefeito.

Um ano depois, em 2020, Wanderlan foi condenado novamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desta vez para devolver R$ 2,716 milhões, referentes aos anos de 2013 e 2014. Segundo a decisão, o ex-prefeito não tomou as medidas necessárias para garantir a construção de quatro unidades básicas de saúde em Autazes.

Outra irregularidade citada pelo Tribunal é a não comprovação da boa aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) “referente ao Bloco de Investimento, nos exercícios de 2013 e 2014, destinados à construção da UBS Gilberto Pinto, UBS Santa Verônica, UBS Cidade Nova, UBS Açupuranga e UBS São José”.

Ficha extensa no TCU

O ex-prefeito Wanderlan é um político que tem o nome recorrente em processos no TCU. Em pesquisa ao Sistema de Contas Irregulares do órgão, o nome do ex-prefeito figura em mais de 60 processos diferentes ou como conta irregular, responsável ou interessado.

Em um dos processos, Wanderlan é apontado, juntamente com uma empresa de construção, pela aplicação irregular de quase R$ 900 mil de verba federal do Programa Calha Norte.

Da Redação, com informações Diário da Capital

Foto: Reprodução

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