julho 6, 2024 09:37

Roberto Cidade destaca leis de sua autoria no ‘Dia Internacional da Saúde da Mulher’

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), no Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher, destaca leis de sua autoria que buscam proporcionar melhorias no atendimento na saúde física e emocional da mulher.

Dentre as leis estão a que prevê ampliação na assistência de mulheres com endometriose e a que garante o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.

“Nosso mandato busca se manter sempre atento às causas de proteção à mulher, em todos os aspectos, e com a saúde delas não seria diferente. Temos leis que buscam alcançá-las na saúde física e emocional, para que possam usufruir da vida com mais qualidade. Que cada vez mais possamos propor e realizar projetos que tenham a mulher como centro. Certamente quando cuidamos da mulher, estamos cuidando da família”, afirmou.

Endometriose

De acordo com o Ministério da Saúde, oito milhões de mulheres enfrentam endometriose no Brasil e, para auxiliar as mulheres que enfrentam esse problema de saúde, Cidade apresentou a proposta de atenção à condição, que foi transformada na Lei nº 6.824/2024.

O Programa Estadual de Tratamento da Endometriose propõe o treinamento e/ou atualização dos profissionais da área da saúde quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose, e das boas práticas na relação profissional-paciente de endometriose.

A lei prevê a geração de dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas relacionadas ao tema. E também a realização de campanhas de divulgação sobre as características da doença e seus sintomas; orientação sobre o tratamento médico adequado; orientação e suporte às famílias dos pacientes; estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a endometriose.

“Nossa lei quer assegurar proteção e promover direitos às mulheres acometidas pela doença, além de reforçar a importância da realização de avaliações médicas, exames clínicos e laboratoriais periódicos. O diagnóstico da endometriose leva em média de três a 12 anos para ocorrer e nós, com esta lei, queremos incentivar a investigação precoce, garantindo melhor qualidade de vida. Vamos propor a realização de campanhas anuais de orientação para auxiliar na detecção precoce e, consequente, no tratamento da endometriose”, falou o deputado presidente.

Direito a acompanhante nas consultas médicas

Também é de autoria do deputado Cidade, a Lei Ordinária nº 6.806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.

A medida visa diminuir as ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento médico-hospitalar.

Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.

“Infelizmente, o Brasil tem registrado muitos casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizadas. Muitas vezes, as vítimas preferem permanecer em silêncio a se expor, o que inevitavelmente causa mais dor, além do que pode prejudicar o relato da vítima e, consequentemente, a punição do agressor. Nosso intuito é fortalecer a proteção à mulher e inibir esse tipo de violência que é física, emocional e psicológica”, disse o parlamentar.

No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.

Saúde da mulher

Também são leis de Cidade a nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”. A Lei propõe o debate sobre o assunto e também garante que mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica tenham acompanhamento específico por parte do Poder Público.

O deputado presidente é autor da Lei nº 6.535/23, que cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.

O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério.

É autor, ainda, do Projeto de Lei nº 159/2024, que propõe a adoção de medidas de prevenção à transmissão das arboviroses e doenças relacionadas às gestantes no Amazonas.

De acordo com o PL, as gestantes que procurarem o sistema público estadual de saúde serão registradas e monitoradas até o parto e no pós-parto a fim de que tenham o devido acompanhamento para prevenção e tratamento das arboviroses.

 

 

Da Redação, com informações da Aleam

Foto: Divulgação

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