O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na próxima terça-feira, 20, o julgamento do recurso que pedia a anulação da cassação da chapa do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice Edilson Damião (Republicanos). O julgamento foi suspenso na sessão da última terça-feira, 13.
Manobras políticas fizeram com que a sessão do dia 13 fosse adiada. De maneira peculiar os juízes assistiram a sustentação oral das partes, porém não proferiram os votos. Tudo indica que foi uma manobra de Carmem Lúcia para que nenhum juiz pudesse pedir “vistas”.
Fala-se nos bastidores que Cármen Lúcia quer limpar a pauta e, por isso, não quer que o julgamento seja adiado por pedidos de vistas. Com isso, Denarium pode ter seu mandato cassado mais cedo que o esperado.
O caso será analisado a partir das 18h, no horário local, no plenário do TSE, em Brasília (DF). A pauta de julgamento foi disponibilizada para as partes envolvidas nessa quinta-feira, 15. O processo da chapa é o sexto na pauta de julgamento.
Relembre o caso
Na sessão da última terça-feira, 13 , o julgamento foi suspenso após uma decisão tomada pelos ministros em comum acordo, conforme a ministra Cármen Lúcia. Foi lido o relatório do caso e as partes envolvidas fizeram sustentação oral.
A ministra Isabel Galloti é a relatora do caso. O processo chegou ao TSE após o governador de Roraima entrar com recurso contra decisão, de janeiro deste ano, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) em cassar a chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Abuso de poder político e econômico: entenda julgamento no TSE do recurso contra cassação do governador de RR e do vice
O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e foi ingressada pela coligação “Roraima Muito Melhor”, que tinha como adversária de Denarium a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB). Entre as acusações do processo estão:
- Executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição;
- Distribuição de cestas básicas em ano eleitoral;
- Transferência de R$ 70 milhões em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral;
- Promoção pessoal de agentes públicos;
- Aumento de gastos com publicidade institucional.
Da Redação com informações de Roraima Ao Vivo
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