Não se dando por vencido em relação ao indeferimento do dia 20 de agosto, o prefeito David Almeida, por meio da Coligação “Avante, Manaus”, formada pelos partidos Agir, PSD, DC, MDB e Avante, tentou de novo na Justiça Eleitoral barrar Roberto Cidade (UB) de usar a camiseta com o slogan da campanha “Bora Mudar Manaus”.
Para a equipe de David Almeida, o uso da camiseta configura propaganda irregular, por isso, pediu à Justiça Eleitoral que Roberto Cidade, bem como o vice Coronel Menezes (PP) e a Coligação “Manaus Merece Mais”, removam das redes sociais os conteúdos em que aparecem vestindo a camiseta com o slogan e sejam proibidos de usar a vestimenta ao longo do pleito de 2024.
O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi indeferiu o pedido da liminar pela “ausência de potencialidade de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Em relação ao uso da camiseta pelos cabos eleitorais, o juiz ainda ressalta que o “art. 18, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, regulamenta o uso de camisetas pela eleitora ou eleitor, desde que seja forma de manifestar as suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato”. No vídeo anexado, o juízo constatou que a maioria das pessoas estavam vestindo roupas próprias e que poucos estavam usando a camisa com o slogan. Além do Avante não comprovar se, de fato, eram cabos eleitorais do candidato.
Taketomi julgou parcialmente procedente a representação, mas afastou a sanção de multa e a litigância de má-fé por não configurar a “hipótese dos autos”. A íntegra está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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