outubro 8, 2024 04:45

Justiça Eleitoral indefere pedido do Avante e Roberto Cidade pode usar camisa ‘Bora Mudar Manaus’

O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indeferiu o pedido da Coligação “Avante, Manaus”, formada pelos partidos Agir, PSD, DC, MDB e Avante contra Roberto Cidade (UB), Coronel Menezes (PP) e a Coligação “Manaus Merece Mais” por propaganda irregular. 

A equipe de David Almeida (Avante) alegou que o uso da camiseta com o slogan da campanha “Bora Mudar Manaus” é irregular e pediram a proibição do uso da camiseta e retirada de vídeos das redes sociais em que ela aparece. O juiz não aceitou. 

“Ao analisar o conjunto probatório, os vídeos indicados, a situação factual apresentada necessita de melhor apuração, não sendo plausível, portanto, decidir pelo deferimento da liminar pretendida sem antes prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa com o tramitar processual a fim de possibilitar uma análise mais profunda dos fatos em dilação probatória mais exauriente”, escreveu Taketomi. 

A decisão na íntegra está aqui.

 

Da Redação 

Foto: Reprodução

Últimas Notícias

Pontual Pesquisas é o primeiro instituto a iniciar coleta para 2º turno e resultado sai no sábado

A Pontual Pesquisas inicia nesta terça-feira, 8, a coleta de dados para atualizar os eleitores de como está o...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!