setembro 20, 2024 09:41

Polícia Federal indicia Eduardo Braga por corrupção

A Polícia Federal indiciou os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Eduardo Braga (MDB-AM) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, publicou o Uol.

Eles são acusados de atuarem para favorecer o grupo Hypermarcas, atual Hypera Pharma, do ramo farmacêutico, no Congresso em troca de pagamentos de propina.

A PF enviou, sob sigilo, o relatório final do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto após seis anos de tramitação.

O documento já foi encaminhado pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, à Procuradoria-Geral da República, que irá decidir se apresenta ou não denúncia contra os emedebistas.

R$ 20 milhões em propinas

No relatório final do inquérito, a PF constatou que a Hypermarcas pagou 20 milhões de reais em propinas a Renan, Eduardo Braga e Jucá. O montante chegou aos emedebistas através do empresário Milton Lyra, apontado pela PF como lobista do MDB.

Os senadores, por sua vez, atuaram em favor da farmacêutica em um projeto de lei sobre incentivos fiscais a empresas, que tramitou no Senado entre 2014 e 2015.

Conforme a PF, Renan chegou a indicar um nome para a diretoria da Anvisa para auxiliar nos interesses da Hypermarcas dentro da agência.

Lava Jato

Aberto em 2018 a partir da delação premiada de Nelson Mello, o inquérito é um desdobramento da Operação Lava Jato.

Na delação, o ex-diretor da Hypermarcas admitiu ter firmado contratos fictícios com empresas indicadas por Milton Lyra, visando repassar os valores aos senadores.

Como Romero Jucá não tem mais foro privilegiado, a parte da investigação referente a ele foi entregue à Justiça Federal do Distrito Federal.

O empresário Milton Lyra também foi indiciado por lavagem de dinheiro.

O que dizem Jucá, Renan e Eduardo Braga?

Ao Uol, apenas o ex-senador Romero Jucá se manifestou sobre indiciamento realizado pela Polícia Federal. Sua defesa “repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas”.

“É da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela Justiça Eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção”, completou.

 

 

Com informações de O Antagonista

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