A elegibilidade do prefeito eleito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro, foi uma das pautas analisadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no início da tarde desta segunda-feira, 14. Os ex-candidatos à Prefeitura do município, Harben Avelar e Dr. Raione Cabral, entraram com um processo alegando que o candidato ainda estava inelegível e pedindo que o registro de candidatura não seja reconhecido pela Corte.
O relator do processo, juiz Cássio Borges, rebateu cada ponto apresentado pelos embargantes. Segundo o magistrado, o primeiro erro na peça é que eles utilizaram o CNPJ da campanha ao invés do CPF. O CNPJ é apenas utilizado para arrecadação de valores e prestação de contas.
Ainda de acordo com Cássio Borges, a data de inelegibilidade começou a correr em 27 de agosto de 2015 e terminou no dia 28 de agosto de 2023. Portanto, Adail Pinheiro estava elegível e apto a disputar as eleições de 2024, sendo eleito no dia 06 de outubro.
O relator votou pelo desprovimento de recursos eleitorais de Harben Avelar, de Raione Cabral e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A juíza Mara Elena Andrade pediu vistas do processo, suspendendo o prazo, além disso, os magistrados também optaram por não começarem a votar a favor ou contra o relator.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder