O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu o prazo de cinco dias para o prefeito de Autazes, Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, responder sobre as supostas irregularidades constatadas no concurso público do Executivo Municipal. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial dessa terça-feira, 22.
A medida é referente ao edital de abertura nº 001/2024 que prevê a oferta de 1.896 vagas para provimento de cargos efetivos na Prefeitura de Autazes. A representação contra o certame, feita por Alberto Gênesis Auzier Ferreira, aponta diversas irregularidades como ausência do impacto financeiro na folha da prefeitura com novos servidores, a contratação do Centro de Seleção Pesquisa e Consultoria (Cespec), que venceu o pregão sem comprovar capacidade técnica para realizar o concurso, necessidade de contratação de recursos humanos e ausência de vagas destinadas às cotas obrigatórias.
Além disso, há requisitos incompatíveis para alguns cargos, a exemplo do agente de trânsito para o qual não foi solicitada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou formação de agente de trânsito, para o cargo de eletricista não há exigência para curso de formação, e motorista de autos sem idade mínima obrigatória exigida pela Lei – 21 anos – e certificado de curso especializado nos termos do Contran.
Na decisão, o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro afirmou que, embora existam argumentos consistentes, é necessário ouvir a prefeitura para esclarecimentos sobre o concurso garantindo o direito ao contrário e ampla defesa previstos na Constituição Federal.
Após o prazo, com ou sem manifestação de Andreson, o requerimento voltará para relatoria. Caso a prefeitura não responda, o Tribunal poderá aplicar multa.
Da Redação