novembro 18, 2024 19:31

Contestações de aumento do IPTU faz Defensoria Pública realizar mutirão de atendimentos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, nos próximos dias 28 e 29 de novembro, a 3ª edição do “Mutirão do IPTU”. Os atendimentos ocorrerão das 8h às 12h, no conjunto habitacional Viver Melhor, localizado na Avenida da Conquista, s/n, Bairro Lago Azul, próximo à Feirinha do Viver Melhor, Zona Norte de Manaus.

A iniciativa integra as atividades do Grupo de Trabalho do IPTU, criado para atender os contribuintes que alegam ter sido surpreendidos com aumentos abusivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde 2023.

Durante o mutirão, a equipe da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) oferecerá atendimento jurídico voltado à contestação da cobrança indevida do IPTU. O foco está no conjunto Viver Melhor, um programa habitacional que, conforme a Lei nº 1.441, de 2010, sancionada pelo então prefeito Amazonino Mendes e prorrogada em 2019 pelo ex-prefeito Arthur Neto, estaria isento dessa cobrança.

“A situação dos moradores do Viver Melhor, etapa 1 e 2, é bem diferente do que a gente já tem enfrentado, porque, no caso do Viver Melhor, há isenção estabelecida por Lei quanto ao IPTU, legislação feita e aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, e, posteriormente, por conta dos aumentos, que são ilegais, acabou sendo ignorada”, ressaltou o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida.

Conforme o titular, a ação é destinada às 8.895 famílias moradoras da área, e, principalmente, às inadimplentes que, devido ao aumento do imposto, não conseguiram realizar o pagamento e buscam regularizar o débito com base no valor correto. Para participar, o contribuinte deve apresentar pendências relacionadas ao IPTU.

“Se você já pagou o IPTU, também procure a Defensoria Pública, que nós vamos pedir a restituição desse valor pago”, disse.

Documentos necessários
O Grupo de Trabalho do IPTU oferece assistência jurídica gratuita e pode ingressar com ações individuais contra o Município, buscando o ressarcimento de valores cobrados indevidamente. Para o atendimento, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:

RG e CPF;
Comprovante ou declaração de residência;
Matrícula do imóvel (Boletim de Cadastro Imobiliário);
Notificações de lançamento do IPTU de 2022, 2023 e 2024;
Imagens do imóvel que comprovem posse ou propriedade;
Certidão de Cadastro Imobiliário (CCI);
Comprovante de renda.

Com informações da assessoria da DPE

Foto: Divulgação

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