abril 16, 2025 04:30

ANP emite autorização para Cigás

A Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Luciana Rocha de Moura Estevão, determinou a autorização para a empresa Companhia de Gás da Amazônia (Cigás) a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera da competência da União. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira, 7.

De acordo com a autorização SIM-ANP nº 70 de 6 de fevereiro de 2025, em seu artigo 2º, fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos artigos 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º da Resolução ANP nº 51 de 26 de dezembro de 2013.

Já no seu artigo 3º. afirma que a autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera da competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

 

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