Após quase ter as contas bloqueadas, o ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, buscou a Justiça Eleitoral para regularizar os débitos. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão, por 30 dias, do cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com o despacho assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, a AGU solicitou, inicialmente, o bloqueio de ativos financeiros do ex-prefeito por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Além disso, a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes devido o seu desinteresse no pagamento voluntário da dívida.
Contudo, antes da análise desses pedidos, a defesa de Raylan Barroso protocolou uma petição demonstrando interesse em um acordo de parcelamento. Em resposta, a AGU apresentou orientações para a formalização do acordo, levando o tribunal a determinar a suspensão do processo por 30 dias.
Nesse período, as partes deverão informar se o acordo foi efetivamente formalizado.
Da Redação, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro