O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a Lei nº 83/2010 do Estado do Amazonas que trata sobre vistoria técnica em medidores. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 7 e 14 de fevereiro de 2025, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21.
A norma legislativa impõe às concessionáris dos serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, a obrigação de notificar pessoalmente, mediante Aviso de Recebimento (AR), o consumidor no caso de vistoria técnica no medidor residencial.
Diante da medida, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou no STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914), em 2013. Dentre as justificativas para ação, a Abradee alega que a competência para legislar sobre os serviços de energia elétrica é da União e que a exigência tem impactos nos cursos de prestação do serviço.
O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os embargos apresentados pela Abradee, argumentando que a legislação estadual invadia a competência da União ao estabelecer regras para serviços de energia elétrica e água, setores regulados por normas federais. A decisão foi acompanhada por outros ministros, como Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin.
A controvérsia girava em torno do conceito de “vistoria” previsto na lei estadual, que, segundo os ministros, extrapolava as competências do Estado ao interferir em um setor já regulado por normas federais. O STF decidiu restringir a aplicação da legislação estadual no setor de energia elétrica apenas à fase prévia à instalação da conexão, em consonância com a regulamentação técnica federal.
No que diz respeito aos serviços de água, a Corte reconheceu a natureza supletiva da Lei nº 83/2010, que só poderia ser aplicada na ausência de regulamentação específica de órgãos reguladores infranacionais ou municipais. Além disso, o tribunal destacou que, com a edição de uma norma de referência pela Agência Nacional de Águas (ANA), essa legislação estadual perderia efeito, caso houvesse incompatibilidade.
O julgamento contou com um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que posteriormente acompanhou o voto do relator. A decisão final, no entanto, foi consolidada após o voto do ministro Gilmar Mendes atribuindo a ação efeitos infringentes.
O Tribunal deu provimento aos embargos de declaração, em maior extensão para julgar procedente o pedido formulado na petição inicial da Abradee de declarar a lei amazonense inconstitucional.
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Thaise Rocha, para o Portal O Poder
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