Na última quinta-feira, 27, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou, por meio do Diário Oficial Eletrônico, a Decisão Monocrática nº 04/2025, que se trata de um pedido de medida cautelar em face da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itacoatiara, por possíveis ilegalidades relativas à edição de leis que regem as remunerações do prefeito, Mário Abrahim (Republicanos), vice-prefeito e dos seus secretários, além de subsídios para os próprios vereadores municipais.
A proposta foi enviada pelo vereador do município, Arnold Lucas Andrade da Silva, e aprovada no dia 29 de novembro de 2024, para representação pela conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins, por meio de despacho, determinando o envio dos autos ao relator para análise do pedido cautelar. Na representação, foi emitida ordem para que o município se abstivesse de efetuar os pagamentos com os novos subsídios.
O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, e o presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, Arialdo Guimarães da Silva, terão 5 dias, a partir do dia da publicação, para manifestação sobre os argumentos presentes na representação e os apontamentos na decisão monocrática.
Relembre o caso
A Câmara Municipal de Itacoatiara aprovou o projeto de lei nº 011, que autorizava o aumento dos salários dos vereadores, prefeito, vice e secretários. O projeto foi aprovado no dia 5 de março de 2024. Conforme a aprovação da lei, o valor atualizado passaria a valer a partir de 2025.
O aumento do salário do prefeito foi solicitado no dia 21 de outubro de 2024. O projeto deveria ter sido apresentado 30 dias antes das eleições, sendo considerado inconstitucional. O prefeito passaria a receber R$27 mil, o vice R$18 mil, e os secretários receberiam o valor de quase R$13 mil.
Confira a decisão do TCE-AM aqui.
Ludmila Dias, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/ O Poder