março 31, 2025 06:28

MPF recomenda adequações para uso do Fundeb em Benjamin Constant e Santo Antônio do Içá

O Ministério Público Federal (MPF) está intensificando a fiscalização do uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por parte dos municípios do interior do Amazonas, para que que sejam aplicados de forma correta e seguindo a legislação. O MPF publicou duas portarias sobre o assunto no Diário Oficial Eletrônico, desta sexta-feira, 28.

As Recomendações do MPF foram direcionadas aos municípios de Benjamin Constant e Santo Antônio do Içá para que estabeleçam diretrizes a serem observadas na movimentação dos recursos do Fundeb. No documento, o MPF considera que os recursos são exclusivos para manutenção e desenvolvimento da educação básica de qualidade e o desvio dessa funcionalidade pode configurar ato de improbidade administrativa e até mesmo justificar intervenção nos municípios.

Outro ponto destacado pelo órgão é a a Lei 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), em seu artigo 21, que determina a obrigatoriedade de uma conta única e específica na Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para a gestão exclusiva dos recursos do Fundeb. Apenas lançamentos pertinentes à manutenção e ao desenvolvimento da educação podem ser efetuados nessa conta, sendo proibida a transferência dos valores para outras instituições financeiras ou contas bancárias do ente federativo.

A única exceção permitida é a transferência dos valores do Fundeb destinados ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios dos profissionais da educação, nos casos em que o município possua contrato com instituição financeira para o pagamento de pessoal. Nessas situações, as informações da conta bancária utilizada para esse fim devem ser mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e devem seguir as condições normativas de transparência e disponibilização de dados, uma forma de garantir o rastreio da verba.

Medidas exigidas

O MPF recomendou a adoção de diversas medidas para garantir a correta aplicação dos recursos do Fundeb. Entre elas, está a abertura de uma conta única e específica para o Fundeb, vedando a transferência dos valores para contas não autorizadas por lei, bem como a criação de uma conta exclusiva para os recursos extraordinários provenientes dos precatórios do Fundef, conforme determina o Art. 47-A da Lei nº 14.113/2020. A movimentação desses valores deve ser realizada exclusivamente pela Secretaria de Educação, evitando interferências de outros setores da administração municipal.

Além disso, os pagamentos devem ser feitos de forma eletrônica, diretamente na conta dos fornecedores e profissionais da educação, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 29 de dezembro de 2022. Também fica proibida a transferência de recursos do Fundeb para contas não autorizadas, salvo nas exceções previstas na legislação.

Os municípios deverão comprovar a adoção dessas medidas ao MPF, ao FNDE e ao Tribunal de Contas da União e do Estado no prazo de 30 dias úteis. Em caso de não cumprimento da medidas, os gestores poderão ser processados por improbidade administrativa, além de sanções civis, administrativas e até criminais.

As recomendações foram enviadas aos prefeitos dos municípios e secretários de Educação, com cópias ao TCE-AM e TCU.

fundeb

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação

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