Ao fim da sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, 15, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jormar Fernandes, anunciou que esta seria a última de que participaria a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que por imposição constitucional irá se aposentar obrigatoriamente por idade.
“Digo que não é só nosso infortúnio, mas de toda a sociedade amazonense, porque convivemos com a desembargadora Joana todos esses anos e sabemos da sua competência, da sua capacidade de julgar não só tecnicamente, mas também humanamente, com tolerância, serenidade”, disse o presidente, passando a palavra aos demais membros do plenário.
Homenagens
O desembargador Flávio Pascarelli leu um texto em homenagem à amiga: “Hoje, Joana, não é um dia comum, é um dia marcado por emoções profundas, pela gratidão de uma convivência e pelo respeito a uma trajetória que honra a magistratura e engrandece a vida pública. Aos 75 anos Vossa Excelência vai se despedir da atividade jurisdicional compulsoriamente, mas não da nossa admiração, nem da história que construiu como integrante, com integridade, firmeza e humanidade”, afirmou o magistrado, acrescentando elogios à atuação da colega.
O desembargador Délcio Santos agradeceu pela parceria no trabalho para o tribunal e em prol das pessoas mais necessitadas, e declarou: “Vossa Excelência, além de tudo que o Pascarelli disse, realmente também é humana conosco, com seus amigos; sempre esteve aberta a conversar…”
A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha endossou as palavras dos colegas e declarou que seu convívio de forma mais próxima com a desembargadora Joana foi muito bom, que iniciaram a carreira juntas, no mesmo concurso, em 1989. “E a vida foi nos trazendo ao que somos hoje. E hoje se por um lado fico feliz pela carreira construída, pela vida que ela mostrou ter e ser, pelo que ela fez, não somente pelo tribunal quanto pelas atividades extras, também fico triste, porque uma pessoa de um convívio salutar, uma pessoa que te acolhe, que te abraça e te recebe de forma tão humana, e a gente não vai ter mais esse convívio direto. Quero agradecer à Joana, mãe, amiga, colega, e parceira do dia a dia”, declarou a magistrada.
Os demais membros presentes – desembargadores Maria das Graças Figueiredo, Vânia Marques Marinho, Abraham Campos Filho, Cezar Bandiera, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Jorge Lins, Lafayette Vieira Júnior, Airton Gentil e Lia Freitas – se manifestaram e foram unânimes nas palavras doces que dirigiram à desembargadora Joana.
O Ministério Público também registrou sua homenagem à magistrada. A procuradora-geral da instituição, Leda Mara Albuquerque, parabenizou a magistrada pela sua história, pelo contributo que deixa ao sistema de justiça amazonense e agradeceu pela forma cortês e urbana com que sempre tratou os membros do Ministério Público. “Nós lamentamos esse momento da despedida, mas por outro lado é preciso compreender que a aposentadoria é o começo de um novo ciclo e ela merece este novo ciclo em que se dedicará mais a ela mesma, à família. Nossos votos são que ela consiga nessa nova fase da vida dar a si tudo que conseguiu dar à sociedade amazonense nestes anos de magistratura. Foi uma grande julgadora, uma grande profissional, sem dúvida vamos ficar com grandes lições da Dra. Joana Meirelles no campo da sua atuação no sistema de justiça”, disse a procuradora.
Com a concordância dos demais membros, o desembargador Jomar Fernandes deu a palavra ao servidor Fábio Tavares Amorim, assessor da desembargadora Joana Meirelles, para fazer uma homenagem em nome de todos os servidores. “A senhora encerra, institucionalmente, um ciclo luminoso, que se iniciou com raízes profundas fincadas na Jaqueira – a gloriosa Universidade Federal do Amazonas –, e que atravessou décadas de dedicação à justiça do nosso Estado. Advogou nesta Corte com altivez, foi aprovada no concurso da magistratura dentro da própria casa e hoje se despede no mais alto grau do tribunal, honrando um lugar que já foi ocupado por seu pai, o saudoso João Meirelles, cujo nome ainda ecoa com reverência entre nós”, afirmou.
O servidor também lembrou que a magistrada atuou na vanguarda dos direitos fundamentais, com o entendimento firmado pelas Câmaras Reunidas em conflito de competência de sua relatoria sobre a aplicação da Lei Maria da Penha às relações homoafetivas. E registrou que a desembargadora “fez da toga uma trincheira em favor de quem mais precisa ser ouvido”, citando sua empatia e atuação na incansável defesa das pessoas de rua, por meio do Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do TJAM.
Depois, o procurador Franco Júnior, do Município de Manaus, registrou sua gratidão à magistrada por todas essas décadas no Judiciário, enfatizando que sua atuação o fez acreditar que vale a pena insistir na advocacia, por encontrar em magistrados como ela um sistema bastante sério. “O advogado não se convence pelo dispositivo, mas pela justificação da decisão, para acreditar no sistema de justiça; isso está nos fundamentos, nos motivos: a forma como um juiz, desembargador ou ministro expõe o seu pensamento, e sempre encontrei isso na desembargadora Joana Meirelles”, disse o procurador.
Agradecimento e trajetória
Por fim, a desembargadora Joana cumprimentou a todos e agradeceu a homenagem: “A data de hoje é profundamente especial. É um marco que simboliza o encerramento de uma etapa que, olhando para trás, foi preenchida por desafios, aprendizados, amizades e a honra de ter servido ao povo amazonense por meio da magistratura. Quase 40 anos de dedicação, posso afirmar que cheguei até aqui com o coração transbordando de gratidão”, declarou.
Ela lembrou de sua família, da trajetória iniciada no interior em 1989, ressaltando que em nenhuma das 27 comarcas do interior pelas quais passou foi menos magistrada do que foi em Manaus, na Vice-Presidência ou como desembargadora desde 2018. Recordou também de sua atuação nas Turmas Recursais e no Tribunal Regional Eleitoral, e em outras áreas dentro do TJAM.
“Foi no desempenho de funções voltadas aos direitos humanos e às políticas públicas que, nos últimos anos, encontrei minha missão mais sensível e transformadora. Na condição de coordenadora da Infância e Juventude e de presidente do Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do TJAM, tive a oportunidade de atuar em espaços nos quais o Judiciário é chamado a transcender os autos, para enxergar a realidade no rosto daqueles que mais necessitam. Defender crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e demais sujeitos marcados por múltiplas vulnerabilidades representou, para mim, a reafirmação concreta de que a dignidade da pessoa humana não é apenas um princípio constitucional abstrato, mas o verdadeiro alicerce da nossa missão institucional”, declarou a magistrada.
Após registrar outros aspectos vivenciados em sua carreira, a desembargadora declarou: “Finalizo com a certeza de que a missão foi cumprida e com a esperança de que o amanhã trará novas conquistas, não só para mim, mas para todos que continuam neste árduo e honrado caminho”. Emocionada, deixou a todos um sincero muito obrigada.
Aposentadorias
A aposentadoria da desembargadora Joana Meirelles sucede às ocorridas em 2022, dos desembargadores Wellington Araújo e João Mauro Bessa, para cujas vagas foram eleitos os desembargadores Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques e Henrique Veiga Lima.
E o preenchimento da vaga a ser declarada aberta agora ocorrerá após a publicação de edital, pelo critério de merecimento (o mesmo pelo qual a magistrada foi eleita).
Durante a vacância, será convocado um juiz de 1.⁰ Grau, conforme o artigo 17 do Regimento Interno: “Os desembargadores legalmente afastados do exercício por período superior a 30 (trinta) dias serão substituídos mediante convocação da Presidência do Tribunal por juiz de direito de entrância final, observado o quinto mais antigo, os índices de produtividade e o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça nos doze meses que antecederem a convocação”.
Ainda conforme o regimento, os juízes convocados terão jurisdição plena e atuarão em todos os processos já distribuídos ao substituído nos órgãos que este compuser, exceto naqueles em que já lançado o relatório, pedido dia para julgamento ou iniciado o julgamento virtual, ressalvada, em qualquer caso, a competência para apreciação de questões urgentes.
Não poderão ser convocados os juízes de primeiro grau: que acumulem qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa, como serviço eleitoral, administração do foro, turma recursal, ou qualquer tipo de coordenação; e que, injustificadamente, retiverem autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Da Redação com informações de TJAM
Foto: Chico Batata/TJAM