maio 29, 2025 22:24

TRE-AM torna ex-candidato à Prefeitura de Novo Aripuanã inelegível por abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu tornar inelegível por oito anos o candidato que disputou a Prefeitura de Novo Aripuanã, Hilton Laborda Pinto Junior (Peixotinho), do Partido Progressista – PP. A decisão julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que o acusava de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada durante sessão do Pleno da Corte Eleitoral, realizada nesta quarta-feira, 28, que entendeu que o então candidato fez uso excessivo de recursos financeiros durante a campanha, de forma a desequilibrar a disputa eleitoral. A relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, considerou que as provas apresentadas mostram que as condutas praticadas comprometeram a igualdade entre os candidatos, violando as regras do processo democrático.

Com isso, o político fica impedido de disputar eleições até 2032. A medida tem como base a Lei da Inelegibilidade (LC nº 64/1990), que prevê sanções para candidatos que utilizam meios ilegais ou desleais para influenciar o resultado do pleito.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da condenação, destacando a gravidade das irregularidades e seus impactos sobre a lisura do processo eleitoral, mas excluindo dos efeitos da condenação do candidato a vice, Hilton Laborda Pinto. 

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou reverter a decisão.

Vereador de Coari tem diploma cassado por causa de condenação criminal 

Na segunda-feira, 26, o vereador eleito no município de Coari, em 2024, Edelson Fialho de Souza (Republicanos), teve o diploma cassado, em audiência no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi interposto por Josiely Cabral da Gama, em desfavor do vereador e acatado pela relatora, desembargadora Nélia Caminha, em consonância com o Ministério Público Eleitoral. 

Consta nos autos a ocorrência de condenação de ação criminal, transitada em julgado, em virtude da prática do Artigo 12 da Lei 10.826/2003, conhecida como, “Estatuto do Desarmamento”, que trata da posse irregular de armas de fogo de uso permitido. A condenação implica a incidência automática no Artigo 15, Inciso III da Constituição Federal, desconstituindo a específica condição de elegibilidade.

A condenação foi confirmada pelo TRE-AM em 30 de agosto de 2024, com trânsito em julgado em 30 de setembro de 2024, antes da data do pleito, ocorrido em 06 de outubro de 2024. A decisão liminar foi proferida em 1ª Grau e mantida pela Corte Eleitoral. 

Essa decisão também cabe recurso.

 

Da Redação com informações do TRE-AM 

Foto: Divulgação 

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