O desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), causou polêmica durante o julgamento de um caso envolvendo a fixação de pensão alimentícia para uma criança com diagnóstico de TEA.
Em vídeo que circula nas redes sociais, o magistrado critica a fixação de pensão em 25% dos rendimentos do pai, um tenente-coronel, ao filho autista. Segundo o magistrado, em situações como essa, a criança “deixa de ser filho e passa a se tornar um transtorno, inviabilizando a vida do pai”.
O magistrado também afirma que há uma epidemia de diagnósticos de autismo, porque “virou uma mina de enriquecimento para um determinado grupo de médicos, clínicas e etc”, e que a mãe pode estar sendo manipulada. “Não há melhora e eles nunca vão dizer que está curado e manter essa vaca leiteira por um bocado de tempo.”
Em tom jocoso, Guimarães ainda insinuou que a mãe do menino estaria em dificuldade por não ter se casado com alguém rico: “Talvez se a moça tivesse se casado com Antônio Ermírio de Moraes, não teria tido esse tipo de problema”.
Manifestações
Até o momento, o Tribunal de Justiça do Pará não se manifestou oficialmente sobre as declarações.
A OAB/PA publicou nota em repúdio à fala do desembargador, e disse que a Ordem vai avaliar as medidas jurídicas cabíveis para o caso.
Segundo a instituição, o debate sobre o tema não pode se dar a partir de insinuações de enriquecimento indevido de profissionais da saúde e outras expressões “que reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência”.
“O cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os genitores, sendo inaceitável qualquer tentativa de naturalizar a desresponsabilização paterna ou de criminalizar a atuação materna no cuidado integral das crianças.”
A nota ainda diz que o Judiciário tem o dever de evitar a reprodução de estereótipos discriminatórios.
O CRM/Pará também publicou nota de repúdio. Disse que, se há a “mina de dinheiro” mencionada pelo magistrado, cabe ao Conselho de Medicina apurar.
“É inaceitável e inadmissível a banalização com que o referido desembargador tratou assunto tão sensível (o TEA), além de não podermos aceitar os termos, no mínimo jocosos, utilizados pelo mesmo ao referir-se aos médicos, generalizando condutas.”
Segundo o órgão, qualquer tipo de generalização é perigosa, pois fere a imagem de toda a classe profissional.
Da Redação com informações de Migalhas
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