O plenário do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público referendou, por maioria, o afastamento cautelar por 60 dias de um promotor de Justiça do MP/MA – Ministério Público do Maranhão e suspendeu seu porte de arma de fogo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª sessão ordinária de 2025, e decorre de indícios da prática dos crimes de injúria e ameaça, com o uso de arma, contra outro membro do MP.
De acordo com a reclamação disciplinar apresentada, o promotor teria apontado uma arma de fogo para a região abdominal de um colega, dentro das instalações do MP, no último dia 2 de junho, durante os trabalhos correcionais da Corregedoria Nacional.
A atitude, classificada como intimidatória, teria sido motivada por descontentamento com a atuação funcional do outro membro e teria sido acompanhada de ameaça de disparo.
A Corregedoria Nacional do Ministério Público apontou a existência de fortes indícios de prática dos crimes de ameaça e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções, com o agravante do uso de arma de fogo como meio de coação.
O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor nacional do MP, também determinou outras medidas cautelares, igualmente referendadas pelo plenário. Entre elas, está a proibição de o promotor acessar qualquer prédio ou instalação do MP/MA, exceto quando convocado pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral ou Corregedoria Nacional para participar de atos instrutórios relacionados à apuração dos fatos.
Ele também está proibido de manter contato ou se aproximar do colega supostamente ameaçado.
O Conselho não divulgou o número do processo.
Da Redação com informações de Migalhas e CNMP
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