O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão imediata do processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico n.º 025/2025, realizado pela prefeitura de Uarini.
O Portal O Poder divulgou na última quarta-feira, 11, que o pedido de representação havia sido aceito para apreciação de medida cautelar. A empresa que entrou com o pedido foi a MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A, na qual apontou dificuldades no cadastramento da empresa na plataforma eletrônica que possibilita a concorrência nas licitações.
Com capturas de tela, a empresa afirmou que o sistema indicava a mensagem “o processo é exclusivo local”, delimitando para que somente empresas de Uarini concorressem no certame. A ação de restrição vai contra a Lei 14.133/21, em que devem ser seguidos os critérios da razoabilidade, da competitividade e da proporcionalidade.
Em decisão monocrática, o conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, deu o prazo de 15 dias para a prefeitura se manifestar com documentos e justificativas sobre a possível prática de irregularidades e má gestão de Administração Pública, com a tentativa de restringir o pregão ao município.
Confira a decisão na íntegra aqui;
TCE-AM - Uarini..
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação