O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu pedido de Medida Cautelar para apuração de possíveis irregularidades acerca da ausência de legalidade, transparência e eficiência do Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2025 e 026/2025.
Em sede de cautelar, o TCE optou pela sustação, ou seja, a interrupção de ambos os pregões e todos os efeitos decorrentes dele, até o julgamento do mérito da representação.
O pedido cautelar foi aceito por possibilidade de ilegalidade e má gestão pública, preenchendo os requisitos de admissibilidade. O documento foi assinado pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues.
Confira decisão na íntegra do TCE-AM;
TCE- Parintins
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Yuri Pinheiro