fevereiro 22, 2026 01:50

RR: Governo recorre e Justiça suspende liminar que impedia demissão em massa da Companhia Energética

Uma decisão da Justiça do Trabalho suspendeu a liminar que impedia a demissão em massa dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (Cerr). Quem assina o documento é o desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando Da Silva.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região havia suspendido a demissão em massa por meio de liminar na terça-feira da semana passada, dia 24.

O Governo do Estado então recorreu ao alegar que a manutenção da liminar prejudica a conclusão do processo de liquidação da Cerr, “com evidente perigo de grave lesão à ordem pública e à economia estadual”.

Demissão em massa

Os servidores da Companhia foram demitidos no dia 23 de junho. A demissão está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Logo em seguida, o Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas Do Estado De Roraima (Stiurr) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. Que então concedeu o pedido e suspendeu o ato do Governo.

A decisão do juiz Gleydson Nei Silva da Rocha, plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, também deu ainda o prazo de 10 dias para que a Cerr apresentasse um plano de ação quanto à regularização FGTS e informasse sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores da Cerr em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a Companhia teria que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Na quinta-feira, 26, o liquidante da Companhia, João Alfredo de Souza Cruz assinou a portaria que revogava a demissão. No entanto, a Cerr recorreu da decisão liminar, e agora a instância superior suspendeu a decisão inicial.

 

 

Com informações do Roraima Em Tempo

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!