O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu pedido de representação contra a Prefeitura de Careiro por possíveis irregularidades do Pregão Eletrônico de n.º 003/2025. A publicação foi feita por meio do Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta sexta-feira, 4.
O pedido foi formulado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., sendo admitido com assinatura da conselheira e presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues, na última quarta-feira, 3.
No mesmo dia, após o aceite da denúncia, o conselheiro e relator do caso, Júlio Assis Corrêa Pinheiro, concedeu o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão do pregão promovido pela prefeitura do município.
Caso haja descumprimento da decisão, existe a possibilidade de a prefeita Mara Alves de Lima sofrer aplicação de medidas cabíveis. A gestora terá o prazo de cinco dias para que se pronuncie acerca da medida cautelar.
Entenda o caso
A empresa Norte Ambiental afirma que apresentou a melhor proposta, sendo considerada a mais vantajosa para a prefeitura. Destaca a competência técnica que possui na prestação de gerenciamento, manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta dos resíduos de Serviços de Saúde, no que diz respeito ao pregão 003/2025.
Na representação, a empresa protocolou impugnação ao edital por impor a apresentação de uma “Declaração de Liberação Ambiental, assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente do Município de Careiro”. Segundo a denúncia, a exigência é ilegal e excessivamente formalista, restringindo a competitividade.
Outras três empresas foram excluídas do processo de licitação, colocando em risco o caráter competitivo do pregão, criando um prejuízo na prestação de um serviço essencial para o município.
Confira as decisões do TCE-AM:
TCE- CAREIRO ..TCE- Careiro
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder