julho 24, 2025 21:17

Justiça não atende pedido do CM7 e matérias ofensivas a Roberto Cidade continuam fora do ar

O Portal de Notícias CM7 entrou com um recurso para tentar manter no ar uma matéria contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil). Porém, o desembargador Yedo Simões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão da 1ª instância ao ser cauteloso nos próximos passos deste processo judicial. 

No domingo, 20, a juíza plantonista Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência contra o CM7 para que ele retirasse as matérias ofensivas à Cidade do ar e não fizesse outras. O portal não obedeceu a decisão, tendo feito mais uma matéria difamatória contra o deputado. 

Para a magistrada, o CM7 ultrapassou os limites do jornalismo, com conotação tendenciosa com teor pejorativo e difamatório, invadindo a privacidade de Roberto Cidade, configurando violação aos direitos de sua personalidade. 

“No caso dos autos, notadamente o conteúdo das matérias publicadas pelo requerido, travestidas de liberdade de expressão e liberdade de imprensa, ultrapassam a finalidade precípua do jornalismo informativo, imprimindo conotação nitidamente tendenciosa, com teor pejorativo e difamatório e que invadem a esfera privada do requerente, em flagrante violação aos direitos de sua personalidade. Assim, tenho que em juízo de cognição sumária, se encontram presentes a probabilidade do direito e a urgência na remoção das publicações, considerando-se o notório alcance do Portal demandado”, escreveu a juíza.

roberto cidade- vs cm7 

Recurso

Para brecar a decisão, o Portal CM7 recorreu da decisão. Com isso, o processo foi distribuído ao desembargador Yedo Simões. Em continuidade a tramitação, o desembargador concedeu um prazo de 15 dias úteis para Roberto Cidade apresentar as contrarrazões ao recurso do agravo de instrumento interposto pelo CM7 se o deputado achar pertinente. 

No documento desta quarta-feira, 23, o magistrado ressalta que prefere se acautelar quanto à suspensão da decisão. Em outras palavras, as matérias continuam fora do ar enquanto o processo corre no TJAM.

yedo roberto cidade cm7

 

Da Redação

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