O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Amazonas Energia para suspender a liminar que impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal em seu favor.
A decisão, divulgada em 25 de julho, tem como objetivo evitar o colapso no fornecimento de energia no Amazonas, pois a certidão é uma exigência legal para o repasse de verbas públicas essenciais à manutenção das atividades da empresa. O tribunal destacou que a certidão precisa ser renovada periodicamente, mediante o depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta apresentada pela empresa em audiência de conciliação e informada pelo Portal O Poder em 21 de julho.
Entenda a disputa judicial entre o Governo e a Amazonas Energia
O caso teve origem em disputa judicial entre a concessionária e o Estado do Amazonas sobre uma suposta dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 6 bilhões. No curso de um dos processos, foi concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do crédito em discussão, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Sem a suspensão da exigibilidade, a concessionária fica impedida de obter a certidão de regularidade fiscal. No pedido dirigido ao STJ, a empresa alertou para o risco de suspensão do fornecimento de energia.
Para o ministro, há flagrante desproporção entre os bens tutelados
Ao acolher o pedido de contracautela, o ministro Luis Felipe Salomão comentou que a dificuldade enfrentada pela empresa é notória, a ponto de o governo federal ter publicado a Medida Provisória 1.232/2024, que trouxe medidas para recuperar a sustentabilidade da concessão e garantir o fornecimento de energia no Amazonas.
No entanto, o vice-presidente do STJ afirmou que a concessionária não pode adotar postura passiva a partir de sua decisão, devendo tomar providências concretas para solucionar os débitos, “seja através de garantia de pagamento para o caso de sua ação anulatória vir a ser desacolhida, seja para fins de manutenção de suas obrigações tributárias em dia”.
No entendimento do ministro, há uma clara desproporção entre os bens jurídicos em debate. Ele explicou que o estado do Amazonas busca garantir, de forma imediata, a recuperação de crédito tributário – de importância indiscutível, mas cuja falta não inviabiliza suas atividades. Por outro lado – prosseguiu –, é preciso evitar a interrupção do serviço de interesse público prestado pela empresa, principalmente se considerado que o governo federal já adotou medidas de auxílio para evitar esse risco.
Por fim, Salomão concordou com o argumento segundo o qual a emissão da certidão de regularidade fiscal, uma formalidade essencial ao funcionamento da concessionária de energia, não prejudicará o andamento da ação anulatória e das execuções fiscais em curso.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder com informações de STJ
Foto: Divulgação