O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou e divulgou os coeficientes de participação dos Estados e do Distrito Federal no rateio de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme o art. 159 da Constituição. A Decisão Normativa nº 218 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 30.
De acordo com o documento, o Amazonas terá direito a 0,42% do total arrecadado, com base nas exportações realizadas entre julho de 2024 e junho de 2025, que somaram R$ 734,4 milhões no período.
Os novos percentuais passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Unidades federativas que desejarem contestar os valores têm 30 dias, a contar da data de publicação, para apresentar recurso fundamentado.
O rateio do IPI Exportação está previsto no artigo 159 da Constituição Federal e tem o objetivo de compensar os Estados pelas desonerações tributárias decorrentes das exportações.
Veja:
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 218, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DECISÃO NORMATIVA - TCU
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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