O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente o pedido de representação contra a prefeitura de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus) por irregularidades decorrentes da ausência de comprovação dos recolhimentos previdenciários dos servidores municipais.
A representação foi formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que indicou que essa ausência de recolhimentos prejudica os professores da rede municipal de ensino.
O valor de R$ 13.654,39 foi fixado como multa ao ex-prefeito do município de Bruno Luis Litaiff Ramalho, em decorrência das irregularidades, e deu o prazo de 30 dias para o pagamento. Foi recomendado que a prefeitura, em conjunto com o regime próprio de previdência social local, realize o levantamento dos servidores públicos efetivos que se encontram em situação irregular.
Confira a decisão do TCE aqui:
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
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