A prefeita Araci Rodrigues da Cunha, de Nova Olinda do Norte, foi multada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) no valor de R$ 14 mil por irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2025. A decisão foi proferida na terça-feira, 9.
O pregão tem por objetivo a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de serviços de internet no município. Conforme consta na representação, apresentada em sessão, o certame desrespeitou a Lei nº 14.133/2021 por não apresentar justificativas técnica formal para adoção do formato presencial, que deve ser exceção ao eletrônico.
A modalidade de pregão presencial limita a participação de outras empresas interessadas em prestar os serviços. A análise também destacou falhas na publicidade do processo no Portal da Transparência, embora tenha sido publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Segundo o relator do caso e conselheiro Érico Desterro, a adoção de pregão presencial para a contratação de um serviço essencial como fornecimento de internet restringiu a competitividade e contrariou a legislação vigente.
Outras denúncias foram apresentadas, nas quais foram apontadas irregularidades na gestão municipal, incluindo falta de relatório de transição, contratações sem licitação, nepotismo e falhas no Portal da Transparência.
A prefeita tem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Com informações de TCE-AM