setembro 11, 2025 11:31

Denúncia aponta excesso de temporários na Prefeitura de Barreirinha e cargos efetivos vagos

As contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Barreirinha, especialmente da área da Educação, serão investigadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de um inquérito civil. A portaria é assinada pela promotora de Justiça, Anne Caroline Amaral de Lima.

De acordo com a documentação, a investigação teve origem em uma denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do MP (Notícia de Fato nº 040.2025.000639). A manifestação aponta para contratações temporárias de seis meses sem comprovação de excepcionalidade, além da informação de que, no exercício de 2025, o município possui 1.500 vínculos temporários, ao mesmo tempo em que mantém 136 cargos efetivos vagos.

O MPAM destacou que, conforme a Constituição Federal, determina que contratações para cargos públicos sejam prioritariamente por concurso público, sendo as contratações temporárias permitidas apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 612 da repercussão geral, reforçou que esse tipo de vínculo deve obedecer a critérios restritivos e não pode ser utilizado para suprir atividades permanentes da gestão.

A promotora determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias úteis, um mapa completo do quadro de pessoal (efetivos, comissionados, temporários, terceirizados), com detalhamento por secretaria e custos na folha de pagamento; relatório sobre a execução do concurso público realizado em 2023, incluindo nomeações e pendências; planilha atualizada dos contratos temporários em 2025, com justificativas individualizadas, sobretudo nas zonas indígena e rural; relação dos cargos efetivos vagos e a estratégia para recomposição;
demonstrativos de despesas com pessoal, incluindo relatórios fiscais dos últimos 12 meses.

O MP também solicitou informações à Câmara Municipal de Barreirinha, sobre legislações locais que tratem das contratações temporárias, e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), para verificar a existência de processos relacionados ao tema.

DiarioOficialMPAM-2025-09-08-35-38

 

 

Da Redação
Foto: Divulgação

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