O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou o pedido de medida cautelar contra o ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar. Isso ocorreu por irregularidades na formulação da ata de preços nº 33/2023, no pregão presencial nº 42/2023 e no fornecimento de materiais gráficos e a suspensão dos efeitos do contrato nº 50/2024.
A interposição do recurso foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, em parcial consonância com o MP, o Tribunal Pleno decidiu, com o voto do relator, conselheiro convocado Mário José de Moraes Costa Filho, por conhecer a representação em face do ex-prefeito, para apurar irregularidades de antieconomicidade e transparência.
Conforme consta no documento de representação, Raylan teria gasto o valor de R$ 735.920,58 no fornecimento de materiais gráficos, sem prover nenhuma justificativa para a realização do pregão presencialmente. Também foi apontado que não houve pesquisa de preços de mercado de forma prévia.
Ficou decidido que a prefeitura municipal deve realizar pregões eletrônicos nas licitações de bens e serviços comuns e, caso altere a modalidade, deve prestar esclarecimento formalmente, garantindo a efetiva publicidade e transparência dos atos de licitação e contratos administrativos.
O ex-prefeito deve tomar ciência da decisão, sob pena de aplicação de sanção por reincidência relativa ao processo apresentado.
Confira a decisão no íntegra;
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder