outubro 1, 2025 15:15

TJAM derruba decreto de ex-prefeita de Ipixuna que nomeou parente como ‘prefeito paralelo’

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou uma manobra inusitada da Prefeitura de Ipixuna, que permitia ao próprio prefeito escolher e nomear alguém de confiança para substituí-lo no comando do Executivo municipal.

A norma em questão é a Lei Municipal nº 97/2008, que criava a figura do chamado “administrador municipal”. Na prática, esse administrador poderia assumir temporariamente o cargo de prefeito sem jamais ter passado pelo crivo das urnas, o que fere princípios constitucionais como a soberania popular, o republicanismo e a simetria entre as esferas de governo.

Ex-prefeita nomeou parente

Foi com base nessa lei que a então prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira editou o Decreto nº 051/2020-GAB/PREF, nomeando Davi Farias de Oliveira para a função de administrador municipal, em 2020. Além de ex-prefeito de Ipixuna, Davi é primo do marido da ex-prefeita, Armando Corrêa de Oliveira Filho, que já havia sido secretário de Governo do município.

A justificativa, apresentada no próprio decreto, alega que os integrantes da linha sucessória legítima, o vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal e o vice-presidente, tinham pretensões político-eleitorais e, por isso, não poderiam assumir o cargo de prefeito interino no período pré-eleitoral, sob risco de impedimentos. Assim, ela criou a figura do administrador municipal, de forma espontânea, para ocupar o posto de forma interina.

Decreto anulado

À época do fato, a Justiça de Ipixuna anulou o decreto e todos os atos praticados pelo nomeado, mas Maria do Socorro de Paula Oliveira e Davi Farias de Oliveira recorreram, o que acabou dando origem ao julgamento no Tribunal Pleno.

Inconstitucional

Na sessão de terça-feira, 30, os desembargadores, por unanimidade, confirmaram a inconstitucionalidade da Lei 97/2008, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0006320-44.2024.8.04.0000, relatado pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Segundo o relator, a lei subvertia a lógica constitucional, criando um mecanismo de “sucessão” paralelo ao previsto na Constituição Federal. O magistrado destacou que a Carta de 1988 já determina uma linha sucessória legítima (vice-prefeito, presidente da Câmara e, em casos específicos, o presidente do Tribunal de Justiça), todos eles com respaldo democrático ou institucional.

O Ministério Público também opinou pela inconstitucionalidade, lembrando que a própria Lei Orgânica de Ipixuna.

 

Da Redação, com informações do TJAM e MPAM
Foto: Divulgação

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