outubro 14, 2025 12:37

PA: STF rejeita pedido de Helder Barbalho sobre criação de novos municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite lei sobre a criação de novos municípios. O entendimento da Corte foi de que não há inércia do Parlamento no caso. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, no fim de setembro.

Lentidão no congresso

Em 2021, o governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou a ADO 70 no STF, para que fosse declarada a demora do Congresso Nacional para editar lei complementar federal sobre o período para a criação de municípios.

A Emenda Constitucional (EC) 15/1996 incluiu no, parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, a necessidade de lei complementar federal para determinar o período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, que deverão ser feitos por lei estadual e dependerão de consulta prévia às populações das cidades envolvidas. O governador aponta que o STF, em maio de 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3682, determinou o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional editasse essa lei complementar, mas isso ainda não aconteceu.

Segundo Helder Barbalho, a inércia do Parlamento tem provocado “gravíssimo quadro de desrespeito” ao princípio federativo, ao ordenamento territorial em nível estadual, à soberania popular e ao regime democrático. Ele destaca que, nas eleições municipais de 2020, foram realizados três plebiscitos no Pará com o objetivo de criar municípios, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não homologou o resultado das consultas em razão da falta da lei complementar.

O governador requer que, enquanto não for editada a lei complementar, seja aplicada a limitação temporal referente ao princípio da anualidade eleitoral. Assim, somente se poderiam realizar os atos de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de município até um ano antes das eleições para prefeito e vereador.

Dificuldades políticas  

Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que já foram aprovados pelo Congresso Nacional e enviados à sanção presidencial três projetos de lei complementar relacionados à matéria. Todos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo. Dessa forma, o Supremo concluiu que não há mora legislativa, uma vez que houve deliberação parlamentar sobre o tema.

Toffoli também enfatizou que as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente. No voto, o ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição.

Da Redação, com informações do STF
Foto: Divulgação

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