O juiz Celso de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Pleno da Corte por preferir decisões fora de sua competência e favorecer réus em ações criminais O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi realizado nessa terça-feira, 14.
O juiz teria “atropelado” o seu colega de Vara Criminal, juiz George Hamilton Lins Barroso e proferido decisões em 14 processos. Um dos destaques durante o julgamento foi a decisão de impronúncia de um réu, quando o juiz não o envia a julgamento por falta de provas. Porém, George Hamilton já tinha decidido pela pronúncia, ou seja, o envio a julgamento, em uma primeira ação.
Outro caso foi em junho de 2019 quando o juiz George Hamilton Lins Barroso acolheu um pedido do MInistério Público e concedeu um pedido de restituição de mais de R$ 1 milhão apreendido com um réu em Piauí (PI) com pedido de mandado de prisão em aberto emitido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, por homicídio qualificado e homicídio simples tentado. Por estar escondido na lataria do carro que o homem estava, George sustentou que o esconderijo mostrava uma possível vinculação a atividades criminosas.
Pouco dias depois, analisando um pedido de reconsideração da defesa, o juiz Celso de Paula contrariou a decisão do colega e do MP sob o argumento de que não haveria prova ilícita da origem do valor milionário. Celso proferiu a decisão sem nova vista do Ministério Público. Ele também pediu a expedição imediata de alvará de restituição pouco mais de 20 minutos depois de sua decisão.
Segundo a defesa, a Vara em que os dois magistrados trabalhavam possuía uma organização interna que permitia a atuação conjunta em diferentes fases dos processos.
Julgamento
Na semana passada, a relatora Vânia Marinho votou pela aplicação da penalidade máxima e classificou a conduta do juiz Celso de Paula como “dolosa e reiterada” por ter comprometido a legalidade e a segurança jurídica ao reconsiderar decisões sem competência e sem ouvir o Ministério Público. O processo retornou ao plenário nessa terça-feira, após pedido de vista, com o voto da desembargadora Carla Reis, que acompanhou a relatora Vânia Marinho pela aplicação da penalidade máxima.
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A votação pela punição foi unânime. No curso do processo, os desembargadores Mirza Cunha, Cezar Bandieira, Yedo Simões e Socorro Guedes se declararam suspeitos para julgar o caso. O presidente da sessão foi o desembargador Jomar Fernandes.
Aposentadoria de R$ 39,7 mil
O juiz Celso de Paula irá receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, calculados com base na remuneração que tinha no momento da punição, como prevê a regulamentação. Atualmente, a remuneração de um juiz no TJAM é de R$ 39.753,21 sem descontos.
O caso famoso mais recente que Celso de Paula atuou foi o da ex-sinhazinha do boi Garantido, Djidja Cardoso, encontrada morta em maio de 2024. Sete réus foram presos em dezembro do ano passado pelo tráfico de Cetamina, como desdobramento da “Operação Mandrágora”.
Pleno pode aposentar outro juiz
O Tribunal de Justiça também analisa o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, acusado de liberar irregularmente cerca de R$ 26 milhões em desacordo com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo segue em andamento e o julgamento do Pleno deve ser realizado nas próximas sessões, após retorno do pedido de vistas do desembargador Flávio Pascarelli.
Da Redação
Foto: Divulgação/TJAM