O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), para que reveja o Decreto Municipal nº 0101/2025, que revogou as nomeações de servidores aprovados em concurso público e já empossados em seus cargos. O ato, segundo o MP, foi adotado sem a observância do devido processo legal e em desacordo com decisões judiciais e determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
De acordo com o MPAM, o concurso público de Envira foi realizado em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Executivo e o MP para encerrar as contratações temporárias sem justificativa adequada. O certame, com editais nº 001/2023 a 005/2023, resultou na nomeação de diversos candidatos, formalizada pelos Decretos Municipais nº 1.071, 1.072, 1.073 e 1.074, todos de 19 de dezembro de 2024. Os aprovados tomaram posse em 26 de dezembro do mesmo ano.
Entretanto, em 10 de junho de 2025, a atual gestão municipal revogou as nomeações sob a alegação de violação ao artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, o ato administrativo afetou servidores já empossados e em exercício, sem que lhes fosse garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o Ministério Público, a decisão da Prefeitura de anular unilateralmente as nomeações desrespeita garantias constitucionais e princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. O órgão ressalta que, embora a Administração Pública possua o poder de rever seus próprios atos, esse poder não é absoluto e deve sempre observar o devido processo legal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação ministerial também destaca que já existem decisões judiciais determinando a reintegração dos servidores exonerados. Em dois mandados de segurança analisados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os magistrados concederam o retorno imediato dos servidores aos cargos, determinando que o Município se abstenha de criar obstáculos ao exercício das funções conquistadas via concurso público.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado, por meio da Decisão Monocrática nº 12/2025 (Processo nº 11.062/2025), determinou que o prefeito de Envira se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou emergenciais para cargos abrangidos pelo concurso.
Diante desse cenário, o promotor de Justiça substituto, Christian Guedes da Silva, recomendou que o prefeito reconsidere e anule o Decreto nº 0101/2025, restabelecendo os decretos de nomeação de 2024 e garantindo o retorno dos servidores aos seus cargos. Caso a administração municipal entenda que há irregularidades nas nomeações, deverá instaurar processo administrativo individualizado, assegurando o direito à defesa de cada servidor.
O MPAM também determinou que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou emergenciais para funções já contempladas no concurso, em respeito ao TAC firmado e às decisões judiciais e do TCE-AM.
A Prefeitura de Envira tem o prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá resultar em ação civil pública e na apuração de possível ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92.
Da Redação
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