O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente a representação que apontava infração, com diversas improbidades referentes ao Termo de Convênio nº 05/2020, da Prefeitura de Parintins. O ex-prefeito Bi Garcia recebeu multa.
O pedido de medida cautelar foi apresentado pelo Ministério Público de Contas, por preencher os requisitos pré-estabelecidos. Foram constatadas deficiências no projeto básico lastreador da obra, falta de comprovação e de qualificação técnica da empresa contratada e falhas de fiscalização do instrumento contratual e da execução da obra.
Uma multa no valor de R$ 13,6 mil foi aplicada ao prefeito da época, Bi Garcia, por ter praticado grave ato de infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, entre outras irregularidades.
O mesmo valor de multa foi aplicado para o fiscal do termo de contrato, Diego Eduardo Cesar, pelos mesmos motivos que foram impostos ao ex-prefeito.
Ficou determinado que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) empreenda medidas que sejam mais eficazes na garantia do controle e aplicação de recursos repassados em sede de convênios e demais transferências voluntárias.
Confira a decisão na íntegra:
TCE-Parintins (1)
Da Redação

