dezembro 26, 2025 15:18

Licitação de R$ 1,8 milhão para serviços funerários em Uarini é suspensa por supostas irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar para suspender imediatamente o Pregão Presencial nº 012/2025 da Prefeitura de Uarini, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM). A decisão atinge qualquer contratação ou pagamento decorrente do certame, até nova deliberação da Corte.

A representação foi direcionada contra o prefeito Marcos Souza Martins e aponta possíveis irregularidades no procedimento licitatório, cujo objeto é o registro de preços para serviços fúnebres e fornecimento de urnas funerárias, com valor global estimado em R$ 1.815.600,00, adjudicado à empresa Funerária Belém Comércio e Serviços EIRELI-ME.

Desproporção entre gasto e demanda

Segundo a decisão, há incompatibilidade entre o elevado valor da contratação e a demanda real do município. Dados oficiais do IBGE indicam que Uarini possui população estimada em 15.278 habitantes, com 45 óbitos registrados em 2022 e 33 em 2023, além de índices reduzidos de mortalidade neonatal e pós-neonatal em 2024. Para o relator, o conjunto de informações sugere possível superfaturamento e ausência de planejamento.

Falta de justificativa técnica e escolha da modalidade

Outro ponto destacado foi a ausência de estudos técnicos e justificativas formais que comprovem a necessidade e a vantagem do valor contratado, exigências previstas na Lei nº 14.133/2021. A decisão também questiona a adoção do pregão presencial, sem motivação para exceção à regra do pregão eletrônico, o que pode comprometer a publicidade, isonomia e competitividade do certame.

Além disso, o prefeito teria sido oficialmente instado a prestar esclarecimentos pelo MPC-AM, mas não respondeu, o que reforça a falta de transparência apontada.

Ao analisar o pedido, o conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho concluiu pela presença dos requisitos legais para decisão: fumus boni iuris (plausibilidade jurídica dos indícios) e periculum in mora (risco de dano imediato ao erário).

Medidas

Além de suspender imediatamente todos os efeitos do Pregão Presencial nº 012/2025, o conselheiro  determinou a notificação do prefeito de Uarini para que cumpra integralmente a medida cautelar e apresente defesa e documentos no prazo regimental.

A empresa Funerária Belém Comércio e Serviços EIRELI-ME também deverá se manifestar sobre as irregularidades apontadas.

Após o cumprimento dessas providências, os autos serão encaminhados à Unidade Técnica competente para elaboração de relatório, com posterior vista ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Veja a decisão

Edicao-de-n°3697-de-19-de-Dezembro-de-2025-96-101

 

Da Redação
Foto: Divulgação 

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