janeiro 9, 2026 11:09

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Maraã por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores eleitos e suplentes vinculados ao União Brasil e Avante no município de Maraã por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Joseilda Pereira Bilio, da Justiça Eleitoral, no âmbito da 49ª Zona Eleitoral.

A sentença é resultado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Ralciney Corrêa da Silva, Eldicley Bezerra de Souza, Ulisses Caldeira Madureira e Marcos Reis da Silva, que apontaram irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral.

Candidaturas femininas fictícias

De acordo com a decisão, ficou comprovado que quatro candidaturas femininas foram registradas de forma simulada, apenas para atender formalmente à cota de gênero, sem a intenção real de disputa eleitoral. São elas: Alyne Gisele Pereira do Nascimento, Jeiciane Medeiros, Dariney Pereira Dário e Maria Luciene Tavares da Silva, ligadas aos partidos Avante e União Brasil.

Entre os principais indícios reconhecidos pela Justiça estão: Votação extremamente baixa: candidatas com um, dois ou três votos, sendo que uma delas sequer votou em si mesma; Ausência de campanha eleitoral efetiva, sem atos públicos, divulgação ou pedido de votos; Prestação de contas sem movimentação financeira relevante; Filiação partidária realizada no prazo limite legal, sem histórico de atuação política; e contratações inconsistentes de cabos eleitorais, algumas com atuação em favor de outros candidatos.

A juíza destacou que os depoimentos colhidos em audiência reforçaram a inconsistência das versões apresentadas pelas candidatas, especialmente devido o tempo de residência no município e do vínculo comunitário, incompatíveis com o desempenho nas urnas.

Entendimento do TSE e Súmula 73

Na fundamentação, a magistrada citou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente a Súmula 73, que define os critérios para caracterização da fraude à cota de gênero, como votação inexpressiva, ausência de campanha e contas eleitorais zeradas ou padronizadas.

Segundo a decisão, a prática compromete a lisura do processo eleitoral e desvirtua a política afirmativa criada para ampliar a participação feminina na política, violando princípios constitucionais como igualdade, pluralismo político e cidadania.

Efeitos da decisão

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos partidos União Brasil e Avante em Maraã; a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados às chapas proporcionais; a Anulação dos votos recebidos pelos partidos envolvidos; e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.

A decisão tem cumprimento imediato, uma vez que recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo.

Recurso ao TRE-AM

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no prazo de três dias, contados da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico que foi realizada nesta quinta-feira, 8. Até eventual reforma da decisão, permanecem válidos os efeitos determinados pelo juízo de primeira instância.

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Da Redação
Foto: Divulgação 

 

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