fevereiro 22, 2026 07:54

PA: STJ volta a afastar prefeito suspeito de esquema de corrupção e fraude

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará(PA), Alcir Costa da Silva, investigado por suposto esquema de corrupção e fraude à licitação na administração municipal. A decisão suspendeu liminar concedida em regime de plantão pelo TJPA, que havia autorizado o retorno do agente político ao cargo e revogado o monitoramento eletrônico.

A medida foi tomada em reclamação apresentada pelo MP-PA, que sustentou que a decisão do desembargador plantonista esvaziou liminar anteriormente concedida no STJ.

Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do HC 1.062.709, substituiu a prisão preventiva do prefeito e de outros investigados por medidas cautelares diversas, mantendo o afastamento do cargo, a proibição de acesso a prédios públicos e o uso de tornozeleira eletrônica.

Na reclamação, o MP-PA afirmou que as cautelares haviam sido fixadas de forma integrada e que a revogação do afastamento pelo plantão judicial representaria risco à persecução penal, com possibilidade de obstrução da instrução criminal e de recomposição do núcleo político-administrativo investigado.

Ao analisar o caso, Herman Benjamin destacou que o plantão judiciário tem atuação excepcional e não pode funcionar como instância revisional.

Segundo o ministro, não houve indicação de fato novo nem situação de urgência que justificasse a atuação do magistrado plantonista, em afronta à Resolução 71/2009 do CNJ. Para ele, o afastamento do prefeito era elemento estruturante da decisão do relator do habeas corpus no STJ.

O presidente do STJ afirmou que a recondução imediata do prefeito ao cargo expôs a administração municipal a um cenário incompatível com a finalidade das cautelares. Conforme registrado na decisão, a medida criou um contexto de instabilidade que compromete a preservação da persecução penal e o regular funcionamento da máquina pública.

Herman Benjamin também apontou que a modificação das cautelares configurou desvio do fluxo processual e violação ao princípio do juiz natural, por ausência de urgência real ou fato superveniente. Segundo o ministro, “no plantão judicial, assim, vale na sua plenitude a regra de ouro de prestigiar ao máximo a decisão original, mormente quando lastreada em fatos e provas eloquentes acerca de condutas ilícitas extremamente graves”.

Com isso, foi determinado o restabelecimento do afastamento do prefeito e das demais cautelares fixadas no STJ, para evitar efeitos irreversíveis decorrentes da instabilidade do status funcional do agente político. O mérito da reclamação ainda será analisado pela 3ª seção do STJ, mas, até nova deliberação, permanecem válidas as medidas cautelares impostas no habeas corpus.

 

Da Redação, com informações do STJ e Migalhas
Foto: Divulgação 

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!