Em sessão no STJ nessa quarta-feira, 11, o procurador Fernando Maciel reiterou o “compromisso institucional e pessoal” de ser um procurador “VIP” na tribuna.
Diferente da ideia tradicional de “Very Important Person”, ao iniciar sustentação na 1ª seção representando o INSS, o procurador explicou:
“VIP porque virei importuná-los pessoalmente, trazendo sempre as razões recursais da Previdência Social nesses temas tão sensíveis em matéria de Direito Previdenciário.”
Tema 1.341
A fala ocorreu durante julgamento do Tema 1.341, que decidirá se filho maior inválido que recebe benefício previdenciário pode ter direito à pensão por morte.
Representando o INSS, o procurador defendeu que, nesses casos, a presunção de dependência não é absoluta e pode ser afastada mediante demonstração de que o dependente possui meios próprios de subsistência.
No entanto, conforme afirmou, atribuir ao INSS o ônus de provar a inexistência de dependência configuraria “prova diabólica”, pois caberia ao próprio dependente comprovar que, mesmo com benefício próprio, necessitava de auxílio permanente dos genitores.
Confira o momento:
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Da Redação com informações do site Migalhas
Foto: Divulgação

