O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação contra o ex-prefeito de Caapiranga, Francisco Andrade Braz, por irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos firmados no município.
A representação com pedido de medida cautelar foi conhecida, com a finalidade de apurar as irregularidades em favor da empresa Pedro Alves Batista Eireli, que foi vencedora do pregão presencial para o fornecimento de combustível e derivados de petróleo no valor de R$ 2,8 milhões.
O pedido foi julgado procedente, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e preencheu os requisitos de admissibilidade. Segundo o documento, a prefeitura não comprovou a demanda de consumo estipulada no pregão.
Por esse motivo, o ex-prefeito deve pagar, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 6.827,19 de multa pelo não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, e outra multa no valor de R$ 68.271,96. Deve ser apurado o possível dano ao erário na execução do contrato referente ao pregão, favorável à empresa. Somados, os valores ultrapassam R$ 75 mil.
Foi solicitado também o envio de comunicação ao relator do exercício de 2022 da prefeitura de Caapiranga sobre a existência do pregão, que tem por objetivo o preço para aquisição de combustível e óleos lubrificantes, dentre outros insumos, o quantitativo de combustível equivalente a R$ 3,6 milhões.
Confira a decisão do TCE-AM:
TCE-CaapirangaDa Redação

