A Procuradoria Regional Eleitoral, vinculada ao Ministério Público Federal, emitiu duas portarias para averiguar a influência do poder econômico ou abuso de poder político e propaganda eleitoral antecipada. Essa instauração de procedimento preparatório é um ato inaugural para combate de ilícitos eleitorais.
Essas medidas garantem a legitimidade do processo democrático e a aplicação rigorosa da legislação vigente. O Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) foi instituído no dia 9 de setembro de 2019, regulamentando, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, a condução de apuração de ilícitos eleitorais.
Nas portarias, foi estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão do apuratório, sem eventuais prorrogações. Caso haja o vencimento do prazo de tramitação do PPE, deverá ser realizada a devida certificação.
O PPE tem por objetivo proteger a lisura do pleito, visando garantir a normalidade e a legitimidade das eleições; investigar violações específicas, como propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder; e viabilizar a responsabilização dos indivíduos que desrespeitam a legislação eleitoral.
As portarias foram assinadas pelo Procurador Regional Eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, na última terça-feira, 10, e publicadas nesta quinta-feira, 11.
Confira as portarias:
Da Redação


