Fachin suspende prazos da AGU a partir desta segunda, 16

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de prazos processuais  em processos nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, especialmente pela procuradoria-Geral da União e pela procuradoria-Geral Federal, em todos os tribunais e conselhos do país entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em razão de instabilidades na infraestrutura tecnológica da AGU. Decisão não se aplica ao STF. Os prazos voltarão a correr normalmente em 23 de março.

A medida foi tomada após comunicação da AGU relatando problemas recorrentes em seu datacenter desde 27 de fevereiro, que vêm provocando lentidão, intermitência e indisponibilidade de sistemas institucionais, especialmente do Sistema Sapiens, ferramenta utilizada para gestão e acompanhamento de processos judiciais envolvendo a União, autarquias e fundações públicas federais.

Segundo o ofício encaminhado ao CNJ, as falhas tecnológicas têm dificultado o cumprimento de atividades processuais que dependem do funcionamento regular desses sistemas.

Problema técnico

De acordo com nota técnica da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, as instabilidades estão relacionadas a falhas em componentes físicos da infraestrutura do datacenter, o que tem provocado degradação de conectividade, aumento de latência e lentidão sistêmica.

Em 10 de março foi realizada uma intervenção técnica no ambiente. Após o isolamento de um componente suspeito, houve melhora nas métricas de desempenho e redução de sinais de degradação operacional. No entanto, episódios de instabilidade voltaram a ocorrer no dia seguinte, afetando novamente o desempenho de sistemas internos, entre eles o Sapiens.

Os equipamentos identificados estão em garantia e já foi solicitada ao fornecedor a substituição das peças.

Situação excepcional

Para Fachin, o cenário configura situação excepcional, com potencial risco de descumprimento de prazos processuais e prejuízo à defesa judicial dos interesses da União.

Na decisão, o ministro destacou que o Sapiens é o sistema utilizado pela AGU para gerir o contencioso judicial em tribunais e conselhos do país, o que reforça o impacto das falhas tecnológicas na atuação da advocacia pública.

Com base nesse contexto, o presidente do CNJ entendeu cabível a aplicação analógica do art. 224, §1º, do CPC, e do art. 10, §2º, da lei 11.419/2006, dispositivos que permitem a suspensão de prazos diante de indisponibilidade de sistemas eletrônicos.

Pedido parcial

A AGU havia solicitado que a suspensão abrangesse o período de 27 de fevereiro a 20 de março, enquanto persistissem os impactos das instabilidades. O CNJ, porém, deferiu o pedido parcialmente, limitando a medida aos prazos que vencem entre 16 e 20 de março.

 

Da Redação com informações de Migalhas

Foto: Divulgação

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