O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, por meio do Diário Oficial Eletrônico, a Decisão Monocrática n.º 15/2026, que determina o prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Uarini esclareça acerca de irregularidades na condução do pregão eletrônico n.º 002/2026.
Conforme o documento interposto pela empresa Smart Serviço de Transportes e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, houve indícios de restrição territorial ilegal, visto que o procedimento é feito de forma eletrônica, violação dos princípios de isonomia e competitividade.
Outras irregularidades, como omissão ilegal de resposta à impugnação, violação ao princípio da segregação de funções e exigência ilegal de vistoria técnica, também foram apontadas na interposição.
O Conselheiro-relator, Luis Fabian Pereira Barbosa, apesar de não ter concedido a medida cautelar de imediato, O prefeito, Marcos Souza Martins, e o pregoeiro, Dicsoney Nascimento Martins, foram notificados para que apresentem justificativas no prazo estabelecido.
Confira a determinação na íntegra:
TCE-Uarini..Da Redação

