O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou o pagamento de uma multa ao ex-prefeito de Barcelos, Edson de Paula Rodrigues Mendes, conhecido como Edson Mendes, por violação de publicidade e transparência no município.
Segundo o documento apresentado na Corte, não houve divulgação e publicação dos editais dos pregões presenciais nº 007/2022 e nº 009/2022 no Portal da Transparência municipal. Foi averiguada a exigência de instrumentos de convocação que deveriam ser realizados de maneira exclusiva na sede da prefeitura, dificultando as informações e participação dos licitantes.
Houve também a denúncia de que o Portal da Transparência estaria desatualizado, sem dar explicações sobre as publicidades da gestão. Foi determinado o prazo de 180 dias para a prefeitura realizar as devidas adequações no Portal.
O TCE, por meio de determinação, fixou que a prefeitura deve realizar divulgação simultânea do edital, tanto presencialmente quanto pela internet. As documentações para os licitantes devem ser de fácil acesso e sem a necessidade de comparecer ao município.
O ex-prefeito deverá pagar multa no montante de R$13.654,39 e o recolhimento do valor da multa deve ser feito no prazo de 30 dias.
Confira a determinação do TCE-AM:
TCE-BarcelosDa Redação

