O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Tefé, Normando Bessa, referente à aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O ex-gestor foi multado e terá que devolver os valores aos cofres públicos.
De acordo com o Acórdão nº 1077/2026, analisado durante a sessão da 2ª Câmara, no último dia 10 de março, Normando foi considerado revel no processo por não apresentar defesa nem comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Omissão
A tomada de contas especial foi instaurada justamente pela ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2019. Segundo o TCU, essa omissão impossibilitou a verificação da regularidade na utilização dos recursos destinados à alimentação escolar no município.
Diante disso, os ministros decidiram julgar as contas como irregulares e responsabilizar o gestor pelo ressarcimento integral dos valores, acrescidos de juros e correção monetária.
Valores e débitos
O documento detalha uma série de débitos registrados ao longo de 2019, com valores que variam de pequenas quantias, como R$ 351,30, até repasses mais elevados, superiores a R$ 84 mil por parcela.
Apesar da existência de um crédito registrado no fim do exercício, no valor de R$ 28.019,97, o montante não foi suficiente para sanar as irregularidades apontadas.
Além da devolução dos recursos, o TCU aplicou multa de R$ 290 mil ao responsável, com prazo de 15 dias para pagamento. Caso não haja quitação, o Tribunal autorizou a cobrança judicial da dívida.
Também foi permitido o parcelamento do débito em até 36 vezes, desde que haja comprovação do pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
O acórdão determinou ainda o envio do caso à Procuradoria da República no Amazonas, que poderá adotar medidas adicionais no âmbito judicial ou investigativo.
O TCU destacou que, caso o responsável consiga comprovar posteriormente a correta aplicação dos recursos, o débito poderá ser afastado. No entanto, a irregularidade pela omissão na prestação de contas vai permanecer.
ATA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026 - ATA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026 - DOU - Impr
Da Redação
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