O prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, do município de Atalaia do Norte, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades em resíduos sólidos. A representação foi feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e julgada como procedente por unanimidade pela Corte de Contas.
Segundo o documento, houve flagrante omissão da administração municipal em promover medidas e investimentos voltados à implementação de um serviço público essencial adequado para a gestão integrada dos resíduos sólidos em Atalaia do Norte.
Os descumprimentos das diretrizes estabelecidas pela política e plano municipal de resíduos. Pela ausência de políticas voltadas para essa necessidade e clara infração ambiental, o prefeito Denis Paiva deverá pagar multa no valor de R$ 13.654,39.
Ficou determinado que a prefeitura de Atalaia do Norte regularize, no prazo de 180 dias, a situação e preste esclarecimentos na Corte sobre o planejamento, bem como o redirecionamento de recursos públicos, para a execução programada de medidas concretas para viabilizar.
Confira decisão do TCE-AM:
Edicao-de-n°3745-de-13-de-Marco-de-2026(1)
Da Redação

